terça-feira, 30 de março de 2010

Carpe diem !!!


Estão proibidos os vôos duplos que partiam da pedra bonita em São Conrado no Rio de Janeiro, a proibição partiu da ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), que pra quem não sabe é organismo governamental responsável por regular o espaço aéreo nacional exceto quando utilizado por militares em suas atividades típicas.

A proibição decorre de uma orientação do Ministério Publico Federal - RJ que indicando a existência de prática de atividade comercial irregular recomendou que a ANAC cumprisse o seu papel.

A atividade seria a comercialização feita por alguns instrutores, de vôos duplos com finalidade recreativas que custariam em torno de 250 e 300 reais. Irregular por que pelo art. 177 da lei 7.565/86, vôos duplos ou panorâmicos só podem ser feitos sem remuneração. A legislação permite a atividade apenas para fins recreativos e de aprendizado.

Essa lei estúpida persiste apenas por que estamos no Brasil, um pais acostumado a cagar e andar para a legislação. Fica óbvio que no imaginário popular não nada mais justo do que um instrutor cobrar por um passeio. Que deveria poder ser feito com o simples intuito recreacional, ou acaso alguém imagina que um turista pretende realmente permanecer tempo o suficiente no Rio de Janeiro para concluir o curso de vôo livre?

Mas como isso aqui é Brasil e ninguém se mexe pra legalizar nada até que a coisa esteja para ser proibida, até porque ninguém quer pagar mais um imposto! O vôo duplo recreacional rolava solto inclusive sendo vendido como parte de pacotes turísticos por diversas agências mundo a fora. Sem que nem a ANAC nem os MP (meros palpiteiros) se pronunciassem.

Mas como qualquer atividade que cresce e passa a ser explorada economicamente aumentam os riscos com o crescimento do seu volume. Nessas condições parece quase inevitável que aconteçam alguns acidentes envolvendo turistas, tendo infelizmente um deles produzido uma fatalidade. O que seria totalmente aceitável, ou alguém realmente acredita que saltar de uma montanha pendurado numa asa delta é 100% seguro?

Se, contudo existissem margens de segurança simples como, equipamentos que deveriam ser vistoriados e condições metrológicas a serem respeitadas. Em um país sério haveria ainda seguros de vida a serem firmados, termos de aceitação de riscos onde as pessoas teriam alguma noção de que estavam assumindo um risco de morte, ainda que ínfimo...

E foram justamente as famílias dos acidentados que provocou a ação do MP, que apurando as responsabilidades e pesando na balança percebeu ainda que discretamente que a responsável pelos acidentes é a ANAC já que falhou em fiscalizar o mero cumprimento da lei.

Se a ANAC cumprisse com o seu dever que é impedir que se viole esse dispositivo estúpido, mas cogente, a mobilização do publico no sentido de modificá-la teria propiciado a adequação democrática que necessitamos no dia a dia. E talvez o mercado turístico, as agências de seguros, os turistas, os desportistas e principalmente os muitos que como eu sonham em pular de asa delta não estivessem tão frustrados...

Segue o informe oficial...

"Recomendação do MPF alerta sobre falta de fiscalização

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que tome medidas para impedir a comercialização de voos duplos de asa delta e ultraleves nos aeroclubes no Rio de Janeiro. A procuradora da República Márcia Morgado aponta que, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a venda deste tipo de passeio é ilegal. Pelo art. 177 da lei 7.565/86, vôos duplos ou panorâmicos só podem ser feitos sem remuneração.

A legislação permite a atividade apenas para fins recreativos e de aprendizado.
Como não há fiscalização destas aeronaves, possíveis usuários não têm nenhuma garantia das autoridades sobre a segurança dos equipamentos utilizados.

O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) classifica os veículos ultraleves como experimentais, o que impede a sua homologação para o serviço de passageiros.

A recomendação também pede que sejam colocadas placas nos aeroclubes alertando para a proibição da comercialização de vôos em aeronaves experimentais. O pedido foi motivado pelos acidentes, alguns com vítimas fatais, que já aconteceram neste tipo de atividade.

A Anac terá que se reportar ao MPF quanto ao cumprimento do pedido. Do contrário, o MPF poderá entrar na Justiça para garantir o cumprimento da lei. A recomendação é um instrumento utilizado para defender o interesse coletivo sem recorrer a um processo judicial"

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