domingo, 21 de fevereiro de 2010

A teoria tridimensional e o Brasil.

Bem amigos, eu tenho um certo carinho por este texto. Ele foi escrito já faz um tempinho e eu ainda não estava no espírito de Kissifoda...

Ele data de 11 de Junho de 2007, pra quem se lembra era uma época complicada com o congresso e o governo federal emendando um escândalo no outro... Era?

Eu não pretendo reescrever sobre o mesmo assunto por isso resgatei o texto na sua forma original... Tenham paciência eu estava apenas iniciando a graduação.


Rio de janeiro, 11 de Junho de 2007

Breve ponderação sobre a realidade Brasileira, a Luz de Miguel Reale e sua Teoria tridimensional do Direto.

O grande jurista Miguel Reale, que contribui tanto para a formação dos jovens estudantes de Direito. Presenteia a todos nós com sua teoria Tridimensional do Direito. Essa brilhante teoria propõe que analisemos o fenômeno Jurídico seguindo três aspectos fundamentais. A analise do fenômeno histórico jurídico deve observar: O Fato o Valor e a Norma. Esses três fatores seriam inter dependentes. Sendo que a presença de dois fatores automaticamente geraria o terceiro. E na ausência de mais de um deles, este único fator seria descartado.

O fator conhecido como norma, representa o direito positivado, a lei escrita. O fato teria uma relação direta com a aplicabilidade desta norma, no caso da norma ainda não estar positivada por uma lei o próprio costume Jurídico corresponderia ao fato. O valor é o julgamento abstrato que a sociedade tem como um todo acerca de um assunto especifico, tendo em certo nível uma ligação com a moral da sociedade.

O melhor exemplo para ilustrar essa teoria é o caso do Adultério no Brasil. Durante a maior parte da história Brasileira o adultério foi considerado crime, Tipificado no Código Penal. Porem a própria evolução histórica e cultural deixou de considerar o adultério como crime, mudando o julgamento de valor a respeito do assunto. Desta forma as autoridades pouco a pouco deixaram de aplicar a sanção penal prevista extinguindo o fato.

Restava apenas a norma que considerava o adultério como sendo crime. Sendo assim logo a lei foi modificada e o adultério deixou de ser Tipificado no Código Penal. Passou a ser considerada apenas uma transgressão de ordem civil. Isso porque somente a norma não foi capaz de se impor, já que não contava com outro fator que lhe desse suporte. Se pelo menos de fato a lei fosse aplicada, com dois fatores presentes o terceiro seria produzido. Porque a sanção tendo natureza coercitiva geraria o valor de certo e errado. Ou ainda se no intimo da sociedade o adultério constituísse uma falta grave, as autoridades aplicariam a norma gerando dessa forma o fato.

Restava apenas a norma que considerava o adultério como sendo crime. Sendo assim logo a lei foi modificada e o adultério deixou de ser Tipificado no Código Penal. Passou a ser considerada apenas uma transgressão de ordem civil. Isso porque somente a norma não foi capaz de se impor, já que não contava com outro fator que lhe desse suporte. Se pelo menos de fato a lei fosse aplicada, com dois fatores presentes o terceiro seria produzido. Por que a sanção tendo natureza coercitiva geraria o valor de certo e errado. Ou ainda se no intimo da sociedade o adultério constituisse uma falta grave, as autoridades aplicariam a norma gerando dessa forma o fato.

Em especial o Brasil possui a peculiaridade de criar normas que não contam com o juízo de valor da população a favor. Algumas dessas normas são eficientemente aplicadas (fato) e geram o juízo de valor na sociedade. A exemplo da CPMF na esfera federal e das multas de estacionamento na esfera municipal. Porem outras normas não são aplicadas eficientemente e acabam não produzindo esse efeito valorativo, pois carecem do fato. Mas essa acaba sendo uma pratica deletéria para a sociedade, pois enfraquece a posição de autoridade do estado. Uma vês que uma lei que não é cumprida deixa todas as outras em posição de serem questionadas.

Atualmente a sociedade brasileira passa por uma profunda crise de valores. Já que nosso Código Penal é mais eficientemente aplicado quando se trata de delitos cometidos por cidadãos comuns, enquanto os crimes próprios de autoridades não são eficientemente sancionados. A própria sistemática das penas de detenção não é eficaz no que tange ao caráter coercitivo. Ao passo que as penas pecuniárias e restritivas de Direitos carecem de regulamentação.

Recentemente a Policia Federal tem efetuado inúmeras operações, que em sua maioria investigam pessoas altamente qualificadas e de poder econômico elevado. Os crimes são diversos e vão desde simples desvio de verbas do erário publico passando por peculato corrupção ativa e passiva de trafico de influencia à fraudes sistemáticas no sistema de licitações publicas. Toda essa crise atingiu seu ápice no período legislativo passado, 2003 a 2006. Com diversos escândalos envolvendo ministros de estado e deputados federais. A crise foi tamanha que especulou-se até mesmo quanto a legitimidade do poder congresso como representante do povo. Esperava se que o próprio congresso punisse os envolvidos cassando mandatos e direitos políticos. Porem apenas dois dos envolvidos perderam o mandato e direitos políticos, mas permanecem atuando e gerindo a política na executiva de seus respectivos partidos.

A frustração com o congresso foi imensa, e esperava se uma resposta da população. Esperava se uma ampla renovação dos quadros políticos, porem muitos do envolvidos diretamente em crimes de corrupção foram reeleitos. E sem que se passasse um ano o Presidente do Senado Federal já esta envolvido inescusavelmente, com lobistas. Comprometendo a lisura do Congresso nacional. Em paralelo, outra operação da PF, envolve o irmão do presidente da Republica em um esquema de trafico de influencia.

Se observarmos todos esses acontecimentos segundo a lógica da Teoria tridimensional do Direito. Chegaremos à conclusão de que não são na verdade crimes. E logo deixarão de estar tipificados pelo Código Penal Brasileiro. Uma vez que existe apenas o fator normativo que os define como crime.

Esta conclusão pode parecer chocante, mas é necessária. Vejamos os fatores da Teoria tridimensional. A norma sem duvida existe. O fato com certeza inexiste, pois mesmo após tantos indiciamentos e investigações nenhum dos envolvidos esta cumprindo pena por seus crimes. É verdade que nesses casos a prisão preventiva é desnecessária, considerada até um abuso por alguns juristas. E que aos acusados deve ser garantida a ampla defesa e ao contraditório. Esse é um bom argumento, mas vale lembrar que alem de muitos deles terem foro privilegiado esses que foram descobertos são só uma pequena parte. Uma pequena parte da totalidade de indivíduos que cometem esse tipo de crime impunemente. Sendo assim o fato que geraria o valor, segundo a minha humilde analise não existe.

O ultimo fator a ser ponderado é o do valor. O juízo de valor que a sociedade faz a respeito do ocorrido. Apesar da mídia jornalística tecer duras criticas, todas essas criticas não ultrapassam o nível informativo do espetáculo. Alem disso esse espetáculo banaliza as recorrentes denuncias, e um espetáculo sucede o outro que passa a ser esquecido pouco a pouco até que a opinião publica esteja tão saturada do assunto que o trata com ceticismo e apatia.

O maior e chocante exemplo do tipo de juízo de valor, que a sociedade faz a respeito da corrupção é a eleição de um Sr que sabidamente é um corrupto. Para a vaga de deputado federal pelo estado de São Paulo, sendo que este obteve a maior votação individual no Estado. Este senhor que já foi prefeito da Capital paulista e que comprovadamente desviou verbas publicas para contas em nomes de terceiros no exterior. Cinicamente ocupa uma vaga na câmara federal. Entre seus eleitores ele é conhecido como aquele que rouba, mas faz.

No entanto ele não é o único, pois também faz parte do congresso federal um ex-presidente deposto e enxovalhado por uma geração. Cabe frisar que eu, neste texto, não me proponho a discutir o mérito de seu Impedimento. Apenas o menciono como exemplo de como os valores da sociedade se alargaram.

Alem deste, outro que cometeu um crime contra a própria democracia ao fraudar o sistema de votações eletrônicas, também ocupa uma vaga no senado pelo estado da Baia. Ora se o Senado Federal que tem a responsabilidade de zelar pelos valores e a responsabilidade de ser o bastião da Republica. Acolhe em suas fileiras ilustres, indivíduos com praticas tão escusas. Não me tomem por louco quando afirmo que os próprios valores da sociedade hoje são outros.

Porque se os que representam os valores são aqueles que roubam, então roubar não é contra os valores que eles representam.

Caros colegas, professores e amigos. Ou eu compreendi muito mal a teoria de Miguel Reale. Ou a corrupção no Brasil não é crime e logo não estará mais tipificada no código penal.

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